sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Sexta-feira


Enfim, sexta! Será um fim de semana dos mais movimentados. Começando pela madrugada de hoje, treino oficial para o GP da China (vai Massa!). Amanhã, começa a saga de procurar um novo lugar para morar, em Curitiba mesmo, para ficar mais perto do escritório. Às 05h00 do domingo, GP da China. Almoço em local incerto e não sabido, e à tarde visita a uma cliente do escritório que já virou quase uma terceira avó. Falarei mais sobre D. Corinne em outras ocasiões.

Só que antes disso tudo, tem o dia de hoje pela frente. Sexta-feira costuma ser um dia complicado para advogados, principalmente no perigosíssimo horário das 17h45!! Não acredita? Pergunte a algum advogado que você conheça. Se for véspera de feriado então, as chances de encrenca triplicam.

Mas antes que (mais) alguma coisa aconteça, vou contar um "causo" verídico. Aconteceu comigo. Lembram quando eu falei que vida de advogado não é simples? Hoje começo a ilustrar melhor para você, futuro leitor ou leitora, como isso é verdade.

Já disse que sou responsável pela parte trabalhista do escritório. Como somos uma firma empresarial, o foco é a advocacia patronal preventiva. Mas por mais que você previna, não está livre de riscos. E nem de decisões meio dúbias.

Atendo um cliente que atua na área de teleinformática. Como o foco principal é a participação em licitações, a empresa trabalha em âmbito nacional. Com o fim dos contratos, e caso não seja vencedora da nova licitação, o mais comum é demitir todos os funcionários pela extinção dos postos de trabalho, sendo que 80% deles são aproveitados pela empresa que venceu a licitação. Os demais entram com reclamatória trabalhista.

O "causo" em questão está acontecendo em Belo Horizonte. E já começou errado!!

Recebida a citação para audiência pela empresa, fiz a defesa e anexei os documentos necessários a comprovar os fatos narrados. Vôo reservado, carro já locado em Confins, vôo de retorno também reservado. O tal "caos aéreo" já havia "terminado", a Varig (meu vôo de ida) já havia sido comprada pela Gol (meu vôo de volta). Isso ocorreu em Julho de 2007, e a audiência una estava designada para 13h50. Meu vôo chegaria em Confins por volta da 11h00, tempo mais que suficiente.

Só que a Varig, sem maiores explicações, cancelou o vôo. Não vou dar muitos detalhes enfadonhos. Mas depois de muita insistência, consegui: 1) ser acomodado em outro vôo da Gol com destino a BH, com conexão em Congonhas; e 2) um documento da Varig confirmando a minha reserva e o cancelamento do vôo (mas foi difícil de conseguir isso). Como estava certo que não chegaria a tempo para a audiência, a defesa foi enviada para o preposto da empresa em BH, para que ele a imprimisse e também assinasse, para fazer a entrega na audiência, explicando o imbróglio que tinha virado a minha viagem. Assim, era evitada a revelia.

Cheguei em Confins 13h30. Até pegar o carro e chegar no centro de BH, já eram quase 15h00. Compareci à Vara do Trabalho, expliquei a situação para o magistrado, e fiz uma petição de juntada dos documentos e da comprovação do cancelamento do vôo (a defesa já havia sido entregue pelo preposto, que esqueceu de assinar e assinou só na hora... foi uma grande confusão).

O advogado do autor, claro, pedindo revelia o tempo todo. No fim, foi aceito pelo magistrado que eu não tive culpa pelo cancelamento do vôo, a defesa e os documentos foram aceitos, e o processo transcorreu normalmente (sob protestos do meu colega advogado, que insistia em pedir revelia em todas as oportunidades). Até a sentença.

Para recorrer na Justiça do Trabalho (pela empresa), são necessários dois recolhimentos: o das custas, em guia DARF, correspondente a 2% do valor da condenação provisória; e o do depósito recursal, numa guia chamada GFIP, e que possui como teto atualmente R$ 5.357,25 no caso de interposição de Recurso Ordinário e R$ 10.714,51 no caso de interposição de Recurso de Revista (voltarei a esse assunto mais tarde, porque acho que esse depósito não mais se justifica, e explicarei o porquê).

O preenchimento do DARF é um verdadeiro parto!! Em 2002, os procedimentos foram unificados pelo TST, e já foram flexibilizados. Mas já vi mais de um recurso ser considerado deserto (quando não há o correto pagamento) porque não continha o nº do processo no DARF, ou o nome das partes. Mas o que aconteceu comigo é fora do comum.

Como vocês já devem ter adivinhado, o recurso foi considerado deserto pelo TRT da 3ª Região, sob o fundamento de que o DARF anexado era uma cópia não autenticada. Ou seja, não foi nem analisado. O embasamento foi um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho que determina que as provas produzidas no processo devem ser originais ou cópias autênticas. Guia de recolhimento não é prova processual, mas o pessoal que julga não está muito interessado nesses detalhes.

O problema é o seguinte: meu cliente possui um software aprovado pela Receita Federal (detalhe: quem edita normas para geração e pagamento do DARF é a Receita Federal, e não a Justiça do Trabalho) que gera a guia com código de barras para pagamento via internet banking. Porque continuar deslocando funcionários para pagar um monte de contas direto no caixa é coisa do século passado. Menos para o TRT da 3ª Região.

Meu cliente procedeu da mesma forma que sempre procede nesses casos: gerou um DARF com código de barras, contendo todos os requisitos exigidos pelo TST: nome das partes, código da Receita e identificação do processo. Fez o pagamento via internet, e mandou tanto o DARF com código de barras, quanto a impressão da tela de confirmação do pagamento, na qual constam: o mesmo código de barras do DARF, o mesmo valor do DARF, a informação de que se trata de pagamento de DARF, e o número da autenticação eletrônica. Esse tipo de pagamento é aceito aqui no Paraná, já foi aceito em ações em SP, BA e até mesmo em outras de MG.

Menos nesse caso.

O pessoal da segunda instância entendeu que esse documento, gerado via software, pago via internet, com número de código de barras e autenticação eletrônica, autorizado e reconhecido como válido pela Receita Federal (que é quem diz o que vale e o que não vale, no final das contas) não é autêntico!!!

E aí, como você explica uma imbecilidade dessas pro seu cliente? "Pois é Sr. Fulano, eu sei que você paga os impostos da sua empresa desse jeito, que o Governo Federal diz que tá tudo certo, mas tem um pessoal lá em MG que acha que tá errado".

Aí o que você faz? Tenta recorrer pra Brasília, pra mostrar o absurdo disso. Só que a condenação provisória foi de R$ 20.000,00. Isso significa que o seu cliente, além de tudo, vai precisar depositar mais R$ 10.714,51 por conta de um entendimento retrógrado e anacrônico, claramente ultrapassado e burro, burro, burro.

Então tá. Seu cliente aceita sua explicação, vê o absurdo da coisa toda, resolve bancar mais um depósito, você faz o recurso, mostra que a decisão conflita com artigos da CLT, com a Constituição Federal, com as normas da RFB que regulam o DARF, procura e encontra julgados de outros tribunais em situações análogas, mostrando que pagamento por internet não exige autenticação mecânica ou carimbo do banco para ser válido. Aí, você não consegue passar o recurso via fax, porque as linhas estão todas ocupadas. Digitaliza e manda via e-mail, que também vale. No dia seguinte, você faz uma folha de rosto bonitinha, explicando que está enviando anexo o recurso original para substituir o que havia sido enviado por e-mail no dia anterior, que está enviando anexo um envelope selado para devolução da cópia protocolada, e manda as duas vias para o protocolo, a original, com a guia comprovando o depósito dos R$ 10.714,51 e a cópia que será devolvida, escrito "CÓPIA" bem grande na primeira folha. Manda tudo por Sedex, com AR, que é pra não dar erro (a lei permite o cumprimento de prazos por meios eletrônicos, condicionando sua validade ao recebimento dos originais dentro do prazo de 5 dias). Tudo certo? Nem tanto!

Alguns dias depois, você recebe de volta o envelope selado, com a cópia protocolada dentro dele para arquivar na pasta do caso. Só tem um problema: o mentecapto que fez o protocolo juntou a cópia no processo e mandou de volta a via principal, com a comprovação do pagamento do depósito recursal... isso que você mandou uma cartinha explicando o que era pra fazer, e estava escrito "CÓPIA" na outra via...

Lá vamos nós de novo: telefona pro protocolo, explica a situação, eles mandam você enviar a peça novamente. Aí você pede pra pessoa certificar o erro, porque você é que não quer pagar o pato pela incompetência alheia. Então, tudo que havia sido tratado verbalmente, o reconhecimento de que o erro foi do setor de protocolo e tudo o mais, vira pó. Ninguém quer assumir a besteira. Você faz a peça mesmo assim, manda novamente via Sedex, explicando a situação, escrevendo que falou com a pessoa tal, no dia tal, na hora tal, e que faz isso porque assim foi instruído, e pede pra que seja reconhecido que a besteira não foi culpa sua, e que o recurso seja recebido e enviado para julgamento em Brasília, porque a sua parte você fez certinho.

Só que não há garantia nenhuma de que isso dê certo. Sim, porque um pessoal que acha que um documento como o descrito acima não é autêntico, deve certamente pensar que foi você quem mandou protocolar a cópia ao invés do original.

O processo está atualmente na fase de exame de admissibilidade do recurso, ou seja, estão analisando se vão ou não receber o recurso. Quando houver essa definição, eu posto aqui, pra fechar a história do post.

E esse foi um dos muitos "causos" que eu tenho pra contar. Gostou? Não gostou? Achou muito comprido? Comente, dê sua opinião, me diga o que vocês acham disso tudo.

Em tempo: o crédito da frase vai para Carlito Maia, e o da imagem para o blog Frases Ilustradas, podendo ser acessada pelo link http://frasesilustradas.blogueisso.com/wp-content/uploads/2007/12/justica2.jpg

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro França, compartilho da sua indignação. Conhecer o Direito, no Brasil, é a parte mais simples da advocacia. O difícil é superar certas situaÇões como a que você indicou.

Clientes querem resultados, cabe a nós não desistirmos...

Força e boa sorte.